quarta-feira, 21 de julho de 2010

Lei de Combate à Poluição Atmosférica

LEI ............................................................................................. Nº. 467 / 2009.



DISPÕE SOBRE COMBATE À POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Prefeita Municipal da Estância Turística de Campos Novos Paulista, Estado de São Paulo, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei :



ARTIGO 1º - A oficina de veículos automotores da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista deverá ser credenciada pela Cetesb, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

ARTIGO 2º - A frota automotiva da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista deverá passar, rotineiramente, por processo de regulagem dos motores na oficina municipal após seu credenciamento pela Cetesb.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



Prefeitura Municipal da Estância Climática de Campos Novos Paulista, 26 de Agosto de 2009.





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Prefeita Municipal


Publicado por afixação na forma do Art. 90 da Lei Orgânica Municipal, na data supra.

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